• No âmbito do SCE é obrigatória a emissão de Certificados Energéticos.
  • A partir de 1 de Janeiro de 2009, o Certificado Energético passa a ser obrigatório para efetuar contratos de promessa de compra e venda e contratos de arrendamento de todos os imóveis.
  • Edifícios de habitação, comercio ou serviços cujos pedidos de licenciamento ou autorização de construção foram apresentados à entidade licenciadora a partir de 1 de Julho de 2008, será necessário a emissão do Certificado Energético no Final da construção do imóvel.
  • O Certificado Energético é um fator de comparação aquando da compra ou aluguer de um imóvel, permitindo aos potenciais compradores ou arrendatários aferir a qualidade do imóvel no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior.